De modo sinóptico, o Licenciado em Ensino de Matemática estará habilitado para:
Leccionar a disciplina de Matemática no Ensino Técnico-Profissional, Secundário e na Formação Inicial e Contínua de Professores;
Participar em actividades escolares não lectivas nas escolas, nomeadamente direcção de turma, coordenação de disciplina, supervisão pedagógica, administração escolar e orientação de actividades extracurriculares;
Trabalhar em sectores administrativos e pedagógicos relacionados com o ensino de Matemática em órgãos do Ministério da Educação, em institutos de investigação educacional e em institutos de formação e de aperfeiçoamento de professore;
Conceber, realizar e participar em projectos de investigação educacional;
Trabalhar em áreas relacionadas à finança e actividades afins.