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Aberto o Processo de Candidaturas para as Eleições na URNM

O futuro Reitor, Vice-Reitores e órgãos colegiais da Universidade Rainha Njinga a Mbande (URNM) serão eleitos no próximo mês de Maio de 2022.

Um mês depois, em Junho, está agendada a eleição dos Decanos, Vice-Decanos, Directores-Gerais e Adjuntos nas Unidades Orgânicas.

Para tal, já foi constituída uma Comissão Eleitoral que tem como presidente o Eng. Guilherme José Gonçalves Pereira, e integram, ainda, os Professores Auxiliares, André Roberto Mampumbu e Florência Cassinda, respectivamente, em representação da classe de professores.

Tito Vinteira Japão, Assistente Estagiário, representa a classe dos assistentes, ao passo que o estudante, André Njinga Issenguele, é o representante da classe de discentes. Francisco do Nascimento Koyo, funcionário administrativo representa na Comissão Eleitoral os funcionários não-docentes.

O anúncio foi feito esta Terça-feira, 15 de Fevereiro do ano em curso, durante uma Conferência de Imprensa promovida pela instituição.

De acordo com o presidente do órgão, Prof. Doutor Guilherme Pereira, o Calendário Eleitoral a nível da superestrutura da Universidade vai de 15 de Fevereiro a 05 de Maio com a apresentação do Reitor e do corpo reitoral eleito, e nas Unidades Orgânicas, o Processo Eleitoral vai de 02 de Maio a 04 de Julho de 2022.

O Reitor Interino da URNM, Prof. Doutor Eduardo Ekundi Valentim, orientou a Conferência de Imprensa e na sua introdução começou por descrever os instrumentos que dão suporte legal a realização de eleições.

Trata-se do Decreto Presidencial n. 310/20, de 07 de Dezembro, o Regulamento Geral para Eleições nas Instituições Públicas do Ensino Superior e o Decreto Presidencial n. 309/20, de 07 de Setembro.

Acrescentou que o pacote inclui o Estatuto Orgânico da URNM, por sinal, o Decreto Presidencial n. 310/22, de 21 de Dezembro, além do Regulamento Eleitoral Interno da Universidade Rainha Njinga a Mbande ou Decreto Executivo 77/22, de 09 de Fevereiro.

Noutro ponto da sua explanação, anunciou que são elegíveis para o cargo de Reitor, qualquer docente do Subsistema do Ensino Superior que esteja nas duas categorias de topo, nomeadamente, Professor Catedrático e Professor Associado.

Outros requisitos a preencher pelo candidato, segundo esclareceu o académico, têm a ver com a idoneidade, tempo de serviço, bem como a produção científica do candidato.

Quanto aos Vice-Reitores, Eduardo Ekundi sublinhou que os documentos orientadores exigem como pré-condições, o doutoramento e deve estar nas três categorias de docentes que vão de Professor Auxiliar, Associado à Professor Catedrático e ser quadro efectivo do Subsistema do Ensino Superior.

De acordo, ainda, com o Prof. Doutor Ekundi Valentim, os mesmos requisitos para o cargo de Vice-Reitor são aplicáveis aos candidatos à Decano, Vice-Decano ou Director-Geral e Director-Geral Adjunto nas Unidades Orgânicas.

No que toca a população votante, fez saber que os instrutivos legais estabelecem que a eleição para o Conselho Geral e para Assembleia Geral, a nível da Unidade Orgânica, é de representatividade por pares, ou seja, os professores escolhem os docentes que os vão representar, tal como os assistentes, os estudantes e os funcionários administrativos em efectivo serviço.

No capítulo do peso percentual, o Reitor Interino da URNM explicou que os professores e investigadores científicos correspondem a 60 por cento, ao passo que o Conselho Geral tem uma composição 45 membros, dos quais, 27 são docentes e investigadores científicos que devem integrar o órgão.

Eduardo Ekundi esclareceu, ainda, que à luz do Regulamento Eleitoral, na ausência de investigadores científicos em número considerável, são incorporados professores à semelhança do que foi feito a nível da URNM, tendo sublinhado que os professores têm 60 por cento dos 27 lugares atribuídos às duas categorias.

Relativamente à classe de assistentes, composta por assistentes estagiários e o assistentes como tal, está reservado o percentual remanescente de 27 para 10 lugares.

Por seu turno, o decreto orienta que os funcionários administrativos devem ter uma representatividade de 25 por cento com uma cifra em torno de 11 lugares, revelou o responsável.

Na sequência, e por último, deu a conhecer que vêm os estudantes com 5 por cento e a sociedade civil com 2 por cento das vagas no órgão electivo.

Carlos Mendes
In Kamboma Mayele

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