As instituições do ensino superior que funcionam ao abrigo do decreto 285/20 de 29 Outubro, à semelhança da Universidade Raínha Njinga a Mbande, estão autorizadas à emitir a título transitório, os documentos de fim de curso.
A boa nova foi dada a conhecer nesta terça-feira 21 de Julho, aos estudantes finalistas do ano académico 2020/21, durante um encontro convocado à propósito, pela Comissão Instaladora da URNM realizado no anfiteatro da Faculdade de Medicina.
Esta prerrogativa de acordo com o Coordenador da Comissão Instaladora, Dr. Eduardo Ekundi encontra respaldo no
Despacho 103/21 de 28 de Junho do Gabinete da Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Bragança Sambo, e vem clarificar uma inquietação que afligia os discentes nesta condição.
Eduardo Ekundi fez saber que o processo tem atribuições repartidas, e o momento serviu igualmente para destrinçar as responsabilidades da direcção e as que recaem aos estudantes, de modo que o mesmo aconteça com naturalidade e com a fluidez que se impõe.
Relativamente a outorga de certificados, o responsável deixou claro que não deverá acontecer antes do mês de Outubro do ano em curso, porquanto há um conjunto de aspectos que precisam de ser acautelados, nomeadamente e a título de exemplo, a checagem e validação das notas, bem como, a disponibilidade da imprensa nacional, face à eventual demanda de solicitações que ronda um universo de aproximadamente quinhentos finalistas.
Carlos Mendes
In Kamboma Mayele
Muitíssimo bem!
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